O CAR – Cadastro Ambiental Rural acabou sendo prorrogado pelo Governo Federal. A noticia foi bem recebida pelas entidades da classe e pelos produtores rurais que ainda não tinham cumprido com a obrigatoriedade.
A confirmação do novo prazo para o CAR foi publicada na última semana no Diário Oficial da União, por meio do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, sendo estendido até o dia 31 de dezembro de 2018.
CAR – Para que serve?
A proposta do CAR visa facilitar o mapeamento de todas as propriedades rurais existentes em todo o território nacional, auxiliando no controle do desmatamento e, ainda, na localização de reservas legais. Outro ponto do CAR é o incentivo do crescimento econômico das propriedades para atuarem de forma sustentável.
Entre as principais vantagens para o produtor rural, ao realizar o cadastramento no site, está a facilidade na obtenção de crédito rural com taxas menores e prazos estendido; aumento de limites de créditos; melhores condições de contratação de seguro agrícola, dentre outros.
Vale destacar também, que o cadastramento facilita o reconhecimento das áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito para fins de dedução do cálculo do Imposto Territorial Rural, chamado de ITR. Isso contribuirá para a redução do imposto a ser pago.
O cadastramento poderá ser feito também em imóveis pendentes de regularização fundiária facilitando a inserção das informações nas plataformas autorizada pelo Governo Federal e integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Clique para acessar o site oficial.
O CAR foi instituído depois do Novo Código Florestal (LEI Federal 12.651/12), e regulamentado pelo decreto Federal 7.830, de 17 outubro de 2012.
Confira a entrevista exclusiva publicada pelo Blog Agrocampo Giordani com o especialista em cadastramento ambiental rural, Thiago Alves, que esclarece diversas dúvidas sobre o assunto. Clique aqui.
Essa e outras dicas podem ser acessadas pelo nosso blog agrocampogiordani.com.br.
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